
16 de junho de 2020 SE Contabilidade Pandemia
1) O que é o Programa?
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) é um programa do governo federal destinado ao desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte. Foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020 e tem a finalidade de reduzir os efeitos da crise do coronavírus.
2) Que empresas podem se beneficiar?
O Programa é destinado às microempresas (que faturam até R$ 360 mil por ano) e às empresas de Pequeno Porte (que faturam até R$ 4,8 milhões por ano). As operações de crédito poderão ser utilizadas para realizar investimentos (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e/ou para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compras de mercadorias, entre outras). Só têm acesso a essa linha de crédito as empresas abertas até 12/2019.
3) Quais são os bancos e instituições financeiras autorizadas a participar do Programa?
As seguintes instituições financeiras e de pagamento poderão aderir ao Pronampe:
- Banco do Brasil S.A.
- Caixa Econômica Federal
- Banco do Nordeste do Brasil S.A.
- Banco da Amazônia S.A.
- Bancos estaduais e as agências de fomento estaduais
- Cooperativas de crédito e os bancos cooperados
- Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro
- Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs)
- Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito
- Demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Apesar de os empréstimos concedidos pelo Pronampe serem garantidos pelo governo, a decisão de se credenciar e de conceder ou não o crédito fica por conta dos bancos.
Além disso, cada instituição deve fazer os ajustes para oferecer o dinheiro. Até a data da publicação desse boletim (12/06/2020), apenas o Bancoob já está pronto para receber os empréstimos, de acordo com o governo.
4) Qual o prazo de pagamento e a taxa de juros?
O prazo máximo de pagamento das operações contratadas no âmbito do Pronampe é de 36 (trinta e seis) meses, com carência de 08 (oito) meses. Isso quer dizer que quem contratar o empréstimo em 06/2020 começará a pagar apenas em 02/2021.
A taxa de juros é de 1,25% ao ano na contratação + taxa Selic (3,5% a.a.).
5) Qual será o limite de crédito por empresa?
Vai depender do faturamento da empresa no ano passado.
O limite será de 30% do faturamento em 2019. Para empresas criadas há menos de um ano, o valor poderá ser de 50% do capital social ou de 30% da média de faturamento mensal desde o início da atividade.
Se você é cliente da SE Contabilidade, em breve, nós lhe enviaremos um e-mail com as informações necessárias para que você possa solicitar o empréstimo no banco, se desejar.
6) A empresa poderá demitir funcionários?
Por um período pré-determinado, não. Uma das condições para se utilizar do programa é que as empresas assumam o compromisso de preservar o número de funcionários da data da contratação do empréstimo até 60 dias após o recebimento da última parcela.
Outra condição impede o uso da quantia financiada para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
Fonte: Portal do Empreendedor
Ministério da Economia