
4 de setembro de 2020 SE Contabilidade Societário
Quem possui uma empresa em situação de inatividade está obrigado a cumprir obrigações anuais perante os órgãos federais. Mas até quando vale a pena manter o CNPJ de uma empresa que você já não faz mais uso?
Há alguns anos, a burocracia para se baixar o CNPJ de uma empresa era tão grande que os empresários preferiam arcar com as despesas e responsabilidades de se manter um CNPJ inativo do que decidir baixá-lo.
Atualmente, por meio do cadastro sincronizado, o processo de baixa tornou-se mais simples e prático, uma vez que não é mais necessário ir em vários órgãos para realizá-la.
Até mesmo as empresas que possuem débitos podem ser baixadas. A pessoa física passa a ser responsável por esses débitos junto à Receita Federal e eles podem ser parcelados.
Baixando o CNPJ inativo, você poderá abrir outra empresa e continuar atuando no mercado; você parcelará as suas dívidas, que não crescerão e você deixará de pagar tributos e de se preocupar com uma empresa inativa.
Analise as suas possibilidades e entre em contato conosco, nós podemos lhe auxiliar.