isenção de ICMS na venda para ZFM
Foto: Marcos Santos/USP Imagens A 4ª Câmara de Direito Público do TJSP reconheceu que as operações de vendas de software para pessoas situadas na Zona Franca de Manaus são isentas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) . Isso se aplica mesmo quando o fornecimento desta mercadoria ocorre via…